Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.892.903
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.
1. Em razão de o acórdão recorrido, ao negar provimento ao agravo interno, ter mantido a decisão que considerou inviável o exame do mérito do recurso especial, à luz das Súmulas 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 211 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resta, por consequência, obstado o conhecimento destes embargos de divergência. Com efeito, não se admite a oposição dessa via quando inexistente julgamento de mérito do recurso especial, nos termos da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedente: AgRg nos EAREsp n. 3.061.700/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.
2. Agravo interno não provido.
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