Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.865.917

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cumpre ao embargante demonstrar analiticamente a divergência por meio da transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma a fim de comprovar que os julgados em confronto partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. No caso, a parte embargante se limitou a transcrever a ementa do acórdão paradigma e a mencionar, genericamente, que os julgados dissentiram quanto à aplicação do óbice contido na Súmula n. 182 do STJ. Não se particularizou de que modo teria havido discrepância na apreciação de questões efetivamente semelhantes. 3. Além disso, não há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados nos embargos de divergência. O acórdão embargado concluiu pela obrigatoriedade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial; em contrapartida, o acórdão indicado como paradigma reconheceu a possibilidade de impugnação parcial de capítulo autônomo de decisão monocrática proferida pelo relator no julgamento do recurso especial. 4. Agravo interno improvido.

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