Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.863.549
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que mantém o indeferimento dos embargos de divergência em razão de óbice processual ao conhecimento do recurso.
2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da controvérsia, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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