Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.862.247

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não infirmado fundamento suficiente, por si só, para manter o julgado que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, tem incidência o enunciado nº 283/STF. 2. Agravo regimental não conhecido.

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