Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.857.611

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO DO . MERO INCONFORMISMO. ART. 1.022 CPC/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o do . art. 1.022 CPC/2015 2. No caso, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante, uma vez mais, o reexame de questão relativa à admissibilidade dos embargos de divergência devidamente analisada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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