Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.850.409
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO QUANTO À INCIDÊNCIA DA ACÓRDÃO EMBARGADO SÚMULA Nº 182/STJ. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Acórdão embargado conforme jurisprudência desta Corte no sentido da necessidade de impugnação de todos os fundamentos do provimento que inadmitiu o apelo especial.
2. Agravo regimental não provido.
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