Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.845.318

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Nos termos do § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o art. 1.021, recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.

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