Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.837.008
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº RECURSO NÃO PROVIDO. 315/STJ. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso.
2. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial ( . súmula nº 315/STJ)
3. Agravo regimental não provido.
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