Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.835.966
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes.
2. Enquanto no acórdão embargado discutiu-se a exigência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, no julgado indicado como paradigma debateu-se a possibilidade de impugnação parcial de capítulo autônomo da decisão proferida por relator do Superior Tribunal de Justiça. Evidencia-se, portanto, que o óbice contido na Súmula n. 182 do STJ foi aplicado em contextos fático- processuais diversos, o que inviabiliza a admissibilidade dos embargos de divergência.
3. Agravo interno improvido.
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