Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.826.317

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182). INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. . AGRAVO INTERNO SÚMULA N. 315/STJ DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência pressupõem confronto entre teses jurídicas decididas por órgãos fracionários, com identidade fática e paradigma idôneo (art. 1.043 do CPC; arts. 266 e seguintes do RISTJ). 2. Na hipótese dos autos, verifica-se a inexistência da apreciação do mérito no acórdão embargado — inadmitido pelo óbice da Súmula n. 182/STJ —, razão pela qual é inviável o manejo dos embargos, por força da : "Não cabem embargos de divergência no âmbito do Súmula n. 315/STJ agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo interno desprovido.

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