Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.824.601

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. A conclusão do acórdão embargado pela ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso especial, quanto ao capítulo decisório impugnado nos embargos de divergência, autoriza a incidência da conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Não se prestam os embargos de divergência a rediscutir a aplicação do óbice sedimentado na Súmula n. 7 do STJ, pois inexiste comparação abstrata entre o acórdão recorrido e outro que, à luz das particularidades do caso, afastou o referido impeditivo recursal. 3. Agravo interno improvido.

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