Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.820.049

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ EM CONTEXTOS PROCESSUAIS DISTINTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cumpre ao embargante demonstrar analiticamente a divergência por meio da transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma a fim de comprovar que os julgados em confronto partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. No caso, a parte embargante se limitou a transcrever a ementa do acórdão paradigma e a mencionar trecho do julgado recorrido, sem contudo particularizar de que modo teria havido discrepância na apreciação de questões efetivamente semelhantes. 3. Não se conhece dos embargos de divergência quando ausente a necessária similitude fático- processual entre os acórdãos confrontados no recurso, como verificado na situação em apreço, em que a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ocorreu em contextos diversos. O julgado recorrido reconheceu, no julgamento do agravo em recurso especial, a necessidade de se impugnar todos os fundamentos da decisão que obsta a subida do recurso especial. Já o acórdão paradigma admitiu, no âmbito do agravo interno, a impugnação de capítulo autônomo da decisão proferida pelo relator. 4. Agravo interno improvido.

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