Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.819.387

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO SÚMULA Nº 315/STJ. REJEITADO. 1. Não há qualquer vício a ser sanado no acórdão que mantém o indeferimento dos embargos de divergência diante da não comprovação do dissídio, bem como da incidência do verbete nº 315/STJ. 2. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, não se prestando ao rejulgamento dos embargos de divergência. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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