Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.812.635

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. O acórdão embargado afastou alegação de nulidade decorrente da ausência de prévia intimação para manifestação acerca de levantamento de penhora, ao fundamento da inexistência de prejuízo concreto, em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Já o paradigma invocado trata de situação diversa, caracterizada por decisão surpresa fundada em argumento jurídico novo, não submetido ao contraditório prévio, o que configuraria vício estrutural do processo decisório. 4. A majoração de honorários advocatícios recursais pressupõe prévia fixação nas instâncias ordinárias. 5. Agravo interno improvido.

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