Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.800.763

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, deve a parte agravante, na petição de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, a parte insurgente não refutou, de modo específico, o óbice contido na Súmula n. 315 do STJ, limitando-se a trazer argumentação genérica de que o dissídio jurisprudencial transcenderia a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Incidência, mais uma vez, da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do do CPC que deixa de art. 545 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.