Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.798.557
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.043, III, do CPC estabelece caberem embargos de divergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige, contudo, que, neste último, tenha sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado nem sequer conheceu do agravo interno, em razão da falta de dialeticidade. Não houve apreciação do mérito do recurso especial, tampouco da controvérsia propriamente dita.
2. Agravo interno ao qual se nega provimento.
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