Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.788.329
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. § 1º, DO . AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 1.021, CPC/2015 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada , § 1º). (CPC/2015 art. 1.021,
2. Agravo interno não conhecido.
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