Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.788.113

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO APONTADOS. EMBARGOS SÚMULA 284/STF. DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, a serem opostos no prazo legal, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia pronunciar-se o Órgão Julgador de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir ambiguidade ou erro material, vícios que não foram, sequer, apontados pela parte ora embargante. Incidência da por analogia. Súmula 284/STF, 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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