Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.778.659
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Com a homologação do acordo entabulado entre as partes e a
consequente extinção do procedimento recursal no âmbito desta Corte
de Justiça, julgam-se prejudicados os presentes embargos de
declaração.
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