Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.771.469
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. IMPOSSIBILIADE DE ART. 619 CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo os acórdãos confrontados decidido situações distintas, cada uma com suas peculiaridades, ora para afastar ora para reconhecer a alegada ofensa ao do CPP ou ao do não se pode dizer que há teses art. 619 art. 1.022 CPC/2015, dissonantes a autorizar o cabimento de embargos de divergência, mas apenas que, diante de casos distintos, cada Colegiado interpretou a norma conforme os fatos apresentados.
2. Agravo regimental desprovido.
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