Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.760.236

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do Código de Processo Civil, destinam-se a art. 1.022 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Conforme consignado no acórdão embargado, a alegada violação do princípio da colegialidade foi expressamente afastada no julgado impugnado, ressaltando-se que incumbe ao Ministro relator indeferir liminarmente os embargos de divergência quando não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Ausente qualquer vício, não se admite a oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir as questões já decididas pelo acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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