Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.746.838
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1. Os embargos de divergência não constituem via adequada para discutir, no caso concreto, a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal.
2. Os acórdãos confrontados não guardam similitude fático-processual, o que impede o processamento dos embargos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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