Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.746.315
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. Não se admitem embargos de divergência para rediscutir a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ao caso concreto, isto é, para reavaliar se, na situação em apreço, teria havido ou não impugnação adequada aos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno improvido.
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