Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.739.173
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.