Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.738.510

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso sobre a admissibilidade ou não do prequestionamento implícito. 2. Os embargos de divergência não servem para rediscutir a incidência de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

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