Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.738.510
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há dissenso sobre a admissibilidade ou não do prequestionamento implícito.
2. Os embargos de divergência não servem para rediscutir a incidência de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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