Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.734.618

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido não conheceu do recurso especial por intempestividade em circunstância distinta daquela do paradigma. 2. Neste processo, não existe similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não conheceu do recurso especial em razão da intempestividade, haja vista que "os documentos juntados à fl. 169-260 (e- STJ) não são aptos à comprovação de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense". No acórdão embargado, não se discutiu quais foram os documentos juntados e a sua natureza jurídica. Diversamente, o paradigma da QUINTA TURMA enfrentou a tempestividade à luz dos respectivos documentos apresentados para a aferição da idoneidade da prova. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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