Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.732.985
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO. I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em virtude da incidência da Súmula 315/STJ. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que a controvérsia veiculada nos embargos de divergência não se restringe a pressupostos genéricos de admissibilidade, mas sim à existência de erro de procedimento insanável. III. Razões de decidir
3. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, por incidência analógica da revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a Súmula 315/STJ, aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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