Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.732.985
- Publicado em 13/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO ART. 619 MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em virtude da incidência da . Súmula 315/STJ II. Questão em discussão 2. O embargante sustenta a ocorrência de contradição e omissão na fundamentação do acórdão recorrido. III. Razões de decidir
3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.