Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.730.206

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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