Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.729.729

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos do § 4º, da e do art. 1.043, Lei n. 13.105/2015, § 4º, do RISTJ, bem como pela inaplicabilidade do parágrafo art. 266, art. 932, único, da Lei n. 13.105/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma nos embargos de divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, da e do § 4º, do RISTJ, pode ser suprida pela Lei n. 13.105/2015, art. 266, mera indicação do repositório eletrônico ou do Diário da Justiça em que publicado o acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os embargos de divergência possuem fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração da divergência nos exatos termos do § 4º, da art. 1.043, e do § 4º, do RISTJ. Lei n. 13.105/2015 art. 266, 4. A ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, que compreende a ementa, o relatório, o voto e a certidão de julgamento, configura vício substancial não passível de correção após a interposição do recurso. 5. A mera indicação do Diário da Justiça ou do repositório eletrônico em que publicado o acórdão não supre a exigência de juntada do inteiro teor do julgado, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, permanecendo hígida a conclusão monocrática de inadmissibilidade dos embargos de divergência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. "1. Os embargos de divergência possuem fundamentação Tese de julgamento: vinculada, sendo imprescindível a demonstração da divergência nos exatos termos do § 4º, da e do § 4º, do RISTJ. 2. A art. 1.043, Lei n. 13.105/2015 art. 266, ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma configura vício substancial não passível de correção após a interposição do recurso. 3. A mera indicação do Diário da Justiça ou do repositório eletrônico em que publicado o acórdão não supre a exigência de juntada do inteiro teor do julgado". Dispositivos relevantes citados: III, e ; CF/1988, art. 105, a c Lei n. 13.105/2015, § 4º; RISTJ, § 4º; STJ, Súmula 182. art. 1.043, art. 266, STJ, AgRg no Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.076.529/MS, Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de STJ, AgRg no 30/6/2025; Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador AREsp n. 2.851.717/RS, Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN de 25/6/2025.

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