Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.728.206

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Ementa

ADMINISTRAIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO SÚMULA 182/STJ. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 315/STJ. 1. No acórdão embargado, a Primeira Turma deste Superior Tribunal negou provimento ao agravo interno interposto pela parte agravante, mantendo decisão que, com base na não conheceu do seu agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ, 2. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal pela impossibilidade de "conhecimento de embargos de divergência quando o julgado embargado não adentra o mérito da controvérsia e aplica regra técnica de conhecimento do recurso especial, como, na hipótese, em que o aresto impugnado fez incidir a sem se Súmula 182/STJ, aprofundar na temática de mérito" (AgRg nos relator Ministro EAREsp 2.629.255/SC, Raul Araújo, Corte Especial, julgado em DJEN de . Precedentes. 26/8/2025, 29/8/2025) 3. Agravo interno não provido.

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