Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.709.813
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS SÚMULA N. 7/STJ CONFRONTADOS. . FALTA DE CONFRONTO SÚMULA N. 315/STJ ANALÍTICO. , § 4º. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO CPC/2015 ART. 1.043, MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do e 266, § 4º, do RISTJ, o que CPC/2015 não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado não apreciou matéria de mérito em razão da . Súmula n. 7/STJ
2. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a . Súmula n. 315/STJ
3. Indispensável, para o conhecimento dos embargos de divergência, a realização do confronto analítico, mediante a transcrição e comparação de trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e no precedente, em conformidade com os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Requisito não atendido.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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