Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.703.140

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência interpostos pelo recorrente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte embargante, sem indicar as hipóteses previstas no do CPP, alega vícios no acórdão que ensejariam a alteração art. 619 das conclusões adotadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do art. 619 Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada. Sendo inadmitido o recurso, não configura omissão deixar de apreciar questão de mérito recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa dos autos, independentemente da interposição de novos recursos, com certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria.

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