Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.702.300
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS MATERIAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, aplicando a Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da monocrática da Presidência do STJ, que havia decidido pelo indeferimento liminar dos embargos em razão da falta de requisitos processuais. II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se estão caracterizadas omissões, obscuridades e contradições no acórdão embargado. III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não são cabíveis para reformar o acórdão embargado, sendo necessária a presença de vícios materiais sanáveis, o que não se verifica. IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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