Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.701.557

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizado o dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade de alteração de critérios de cálculo previstos no título executivo em sede de cumprimento de sentença, uma vez que o acórdão embargado concluiu que não houve ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido.

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