Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.701.037

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência 1. do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Caso em que a decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos 2. de divergência em razão da aplicação da Súmula 315/STJ. No presente agravo interno, a insurgente não rebate os fundamentos 3. da decisão que visa impugnar. À luz do artigo 1.021, § 1º, do e da cabe 4. CPC/2015 Súmula 182/STJ, à parte agravante, na petição do seu agravo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. . Agravo interno não conhecido. 5

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