Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.698.185

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. No acórdão embargado, a controvérsia foi solucionada com fundamento em que a interposição de recurso reputado incabível na instância de origem não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso especial, conduzindo ao reconhecimento da intempestividade do apelo excepcional. 3. Os paradigmas invocados, por sua vez, examinaram questão diversa, relacionada à aplicação do princípio da dialeticidade recursal, à extensão do efeito devolutivo do agravo interno e à possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos de decisão monocrática, em contexto de afastamento da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Tratando os acórdãos confrontados de questões processuais distintas, mostra-se inviável o cabimento dos embargos de divergência. 5. Agravo interno improvido.

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