Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.697.370
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude jurídico-processual. 2. O acórdão embargado decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, no sentido de que a alteração dos critérios de juros e correção monetária fixados no título executivo, em fase de cumprimento de sentença, configura violação à coisa julgada. Assim, incide, na espécie, a " Súmula 168/STJ: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo " sentido do acórdão recorrido.
3. Embargos de divergência não conhecidos.
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