Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.697.149

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DO ART. 1.022 CPC/2015. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos diante do acórdão proferido em agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, aplicando a Súmula 315/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cabimento ou não de embargos de declaração diante da alegação de omissão e obscuridade no acórdão ora embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no do razão pela qual inviável o seu art. 1.022 CPC/2015, exame em sede de embargos de declaração. 4. No caso em tela, o embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pelo descabimento dos embargos de divergência para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, incidindo à espécie a Súmula 315 do STJ, uma vez que a questão de mérito não foi apreciada em sede própria. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.

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