Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.689.975
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 06/04/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS.
É
intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
(cinco) dias corridos previsto no artigo 798 do Código de Processo
Penal, c/c o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Agravo regimental não conhecido.
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