Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.667.664

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. FALTA DE CONFRONTO ANALÍTICO. REQUISITOS DO § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO ART. 1.043, MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que a análise da questão da ausência de fundamentação do acórdão (arts. 489 ou 1.022 do CPC), em razão da especificidade de cada situação concreta, torna inviáveis os embargos de divergência. 2. Indispensável, para o conhecimento dos embargos de divergência, a realização do confronto analítico, mediante a transcrição e a comparação de trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e no precedente, em conformidade com os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Requisito não atendido. 3. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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