Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.658.639
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes.
2. Enquanto no acórdão embargado discutiu-se a necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que obsta a subida do recurso especial, no julgado indicado como paradigma deliberou-se sobre a possibilidade de impugnação parcial de capítulo autônomo de decisão monocrática proferida por esta Corte Superior. 3. A aplicação do óbice contido na Súmula n. 182 do STJ em contextos fático-processuais distintos inviabiliza a existência do dissídio jurisprudencial e impossibilita, por conseguinte, a admissibilidade dos embargos de divergência.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.