Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.651.019
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a comprovação da divergência por meio da indicação de da rede mundial de computadores link que forneça acesso direto ao respectivo inteiro teor do paradigma.
3. No caso, os embargantes apenas apresentaram a ementa do acórdão indicado como paradigma e indicaram o em que supostamente estaria site localizado o referido julgado, não constando do recurso o específico que confere acesso ao inteiro link teor do paradigma.
4. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
5. Agravo interno improvido.
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