Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.628.321
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. No caso, o acórdão embargado concluiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, com incidência da Súmula n. 182 do STJ, sem apreciação das teses jurídicas deduzidas no recurso especial.
3. Os embargos de divergência não constituem via adequada para rediscutir o acerto ou desacerto da conclusão adotada pelo órgão fracionário quanto à suficiência da impugnação deduzida no agravo em recurso especial, por demandar análise casuística das razões recursais apresentadas em cada processo.
4. Agravo interno improvido.
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