Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.623.231
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 182 do STJ nem do agravo interno, tendo em vista a ausência de impugnação da referida súmula.
2. Em tal contexto, não há divergência entre o acórdão embargado e o aresto proferido nos EREsp n. 1.424.404/SP, CORTE ESPECIAL, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 20/10/2021.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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