Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.615.981
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS
DIFERENCIADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível,
em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da
necessidade de análise individualizada de cada caso concreto, o
recurso de embargos de divergência que versa sobre a alegada
violação aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.