Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.615.981

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DIFERENCIADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível, em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto, o recurso de embargos de divergência que versa sobre a alegada violação aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.

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