Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.610.543
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO AGRAVADA SÚMULA 315/STJ. MANTIDA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas.
2. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, por incidência analógica da revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a Súmula 315/STJ, aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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