Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.606.356

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se configura contradição sanável por embargos de declaração quando ausente, no acórdão embargado, qualquer antagonismo interno entre seus fundamentos e conclusões. 2. Afasta-se a alegação de omissão quanto à tese de mérito quando o acórdão embargado sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade do recurso. 3. É incabível o sobrestamento de recurso para aguardar exame de julgamento repetitivo sobre a matéria de mérito quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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