Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.573.209

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando não examinado o mérito do recurso especial. Incidência do enunciado 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. No presente caso, o acórdão embargado não conheceu do agravo em recurso especial diante da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. 3. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos, é inviável a análise da divergência suscitada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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