Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.548.453
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição em sua fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no do CPC, rejeitam-se os embargos art. 1.022 de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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